Soneto como variação fixa formal
DOI:
https://doi.org/10.25094/rtp.2015n19a324Resumo
Este artigo tem como tese o princípio de que o soneto é uma forma fixa porque variável. Esse princípio corresponde ao fundamento da variedade na fixidez como “igualdade na quantidade” (aequalitas numerosa). Para demonstrar a validade da proposta, aborda-se o soneto desde suas origens, a partir de Giacomo da Lentini, até a poesia de modernistas brasileiros (Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade e Vinícius de Moraes), passando-se pelo parnasiano Olavo Bilac. A análise investiga a validade do princípio de “igualdade na quantidade” a respeito do soneto atender a um molde, a uma versificação, a uma estrofação, a um esquema de rimas, a um ritmo e sua tonalidade. Para tanto, debate-se sobre a formação do sujeito e sua intervenção na poesia ocidental do século XIII ao XX, distinguindo-se sujeito centrado (anterior a meados do século XVIII) e sujeito autocentrado (posterior). Observa-se que o soneto apresenta um mínimo formal a respeito dos catorze versos em uma progressão textual lógico-discursiva que atende a: apresentação, desenvolvimento e desfecho. Como esse mínimo formal apenas existe in abstracto, o soneto tanto varia que chega a ser desrealizado, de suas origens a meados do século XX.
Palavras-chave: Soneto. Forma fixa. “Igualdade na quantidade”. Sujeito centrado. Sujeito autocentrado.Referências
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